Funcionários
da Secretaria de Serviços Públicos do Paulista iniciaram nesta segunda-feira
(06.07) a limpeza do canal do bairro do Fragoso. O trabalho, que faz parte da
Operação Inverno, contou com o apoio de uma escavadeira. Com a iniciativa, a
prefeitura vai minimizar os constantes alagamentos na área, principalmente,
depois que um morador aterrou parte do canal indevidamente. Por conta disso, o
curso natural da água foi alterado, provocando muitos transtornos aos moradores
da localidade. Algumas casas, inclusive, foram inundadas.
A atitude gerou revolta na população.
Os moradores procuraram a prefeitura para denunciar o crime ambiental. O
prefeito, Junior Matuto, e vice, Jorge Carreiro, estiveram na comunidade para acalmar
os ânimos. Na ocasião, os gestores municipais se comprometeram em resolver o
caso, disponibilizando uma máquina capaz de aprofundar e alargar o leito do
canal, além de enviar uma equipe para uma vistoria técnica na área com a
proposta de identificar os prejuízos causados ao meio ambiente.
Durante a inspeção, os técnicos identificaram
que o morador da Rua Projetada que aterrou o canal cometeu realmente um grave crime
ambiental. O proprietário foi multado em R$ 30 mil por ter danificado a
vegetação de uma Área de Proteção Permanente (APP) sem a devida autorização dos
órgãos competentes. Agora, o Processo Administrativo será encaminhado ao
Conselho Municipal de Meio Ambiente e ao Ministério Público.
A
moradora da localidade, Adriana
Lopes, comemorou a ação da prefeitura. “A nossa situação ficou muito
complicada
depois que um vizinho aterrou indevidamente o canal passa perto das
nossas
casas. Nos dias de chuva, a água invadia residências e ruas dificultando
a vida
de todo mundo. Já não tínhamos a quem recorrer quando o prefeito Junior
Matuto veio aqui e atendeu o nosso pedido. Só temos que a agradecer a
prefeitura por essa ação tão importante”, frisou.
ENTENDA – A aplicação da multa no valor de
R$ 30 mil reais está embasada na legislação que trata sobre o tema meio
ambiente. O morador que aterrou o canal desrespeitou o artigo de número 43, do
Decreto 6514/08. Ele diz que destruir ou danificar florestas ou demais
formas de vegetação considerada como APP sem autorização dos órgãos competentes
é crime. O responsável pelo fato pode apresentar defesa num prazo de 30 dias. A
partir daí, o auto de infração passa a ser analisado pelo Conselho Municipal de
Meio Ambiente e pelo Ministério Público, que pode gerar ou não um processo civil contra o autor do crime.
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