sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Entidades e Igrejas Evangélicas são obrigadas a manter a documentação atualizada.


As entidades do terceiro setor ( Ongs, Osips, Associações, centros comunitários , clube de mães, etc) são obrigadas a manter atualizada toda a documentação ( Atas, Estatutos sociais, balanço  anual, certidões negativas fornecidas  pelo INSS  e FGTS, declaração de isenção de imposto de Renda, Rais anual, etc..).

Muitas entidades funcionam irregularmente, sendo comum, a não realização de eleições para renovação do mandato da Diretoria  dentro do  prazo estabelecido, permanecendo a mesma Diretoria Administrando a  Instituição por longos períodos mesmo não tendo mais legitimidade.

Desde a publicação da Lei, 9790/99, pelo Diário Oficial da União, no dia 23 de Março, de 1999, as entidades consideradas do 3º setor passaram a ter um Marco Civil Regulatório e, no ano de 2013 o Congresso Nacional aprovou nova Lei mais rígida obrigando todas as entidades civis atualizarem os seus Estatutos Sociais contendo alguns artigos dessa nova Lei e  à Adequação ao novo código Civil  Brasileiro.

Em 2014, a Receita Federal, publicou uma Instrução Normativa tornando INATIVAS todas as entidades  do 3º   Setor e Igrejas Evangélicas  que não estejam atualizadas, sendo os respectivos CNPJs destas entidades considerados INATIVOS.

Escrito por Cláudio Lima
Obrigações tributárias para as entidades inativas do terceiro setor e suas penalidades
Criado em 24/09/2014


É preciso cuidado ao determinar que uma entidade está inativa. Inativa é diferente de sem movimento. A Receita Federal do Brasil esclarece que pessoa jurídica inativa é "aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário".

Sua entidade pode não ter tido faturamento ou recebido doações, mas é condição essencial a ausência de qualquer movimentação financeira ou patrimonial para ser considerada inativa. Se houve fatos contábeis como, por exemplo, pagamento de aluguel, de conta luz, água, telefone, movimentação bancária ou outros, deve-se, nesse caso, elaborar o lançamento contábil e entregar todas as obrigações acessórias relacionadas a esses fatos.

Nem todas as entidades do 3º setor, mesmo as que praticam ações sociais e filantrópicas, têm isenção total de tributos, ou seja, nem todas são imunes. A imunidade depende do cumprimento de determinados aspectos específicos da legislação. Há, ainda, que se observar que as obrigações tributárias acessórias atingem todas as entidades do 3º setor, inclusive as imunes e isentas.

Assim sendo, ainda que inativa, as entidades do 3º setor continuam obrigadas a cumprir as obrigações acessórias.

 Edeno Teodoro Tostes

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