terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

ENTIDADES QUE NÃO ATUALIZAREM SEUS ESTATUTOS DE ACORDO COM AS NOVAS LEIS ESTÃO SOB PENA DE NULIDADE.



As Associações, Ongs, Osips, Centros e outras entidades afins que não se adequaram às exigências do novo Marco Regulatório do Terceiro Setor ( O Novo Código Civil Brasileiro e as Leis sancionadas nos anos de 2014 e 2015), estão sob pena de nulidades, porque o novo Marco Regulatório apresenta vários Artigos que são obrigatórios para constar nos Estatutos sociais dessas organizações.







Essas Leis regulam as relações de parcerias entre Estado e Sociedade Civil e vale para a União, Estados, Distrito Federal  e Municípios. As organizações com regularidade jurídica, fiscal e tributária, experiência prévia e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objetivo da  parceria, poderão se habilitar para chamamentos públicos através de planos de trabalhos inseridos em termos de colaboração, em termo de fomento ou em acordo de cooperação com órgãos públicos (Prefeituras e Governos Federal e Estaduais).

Para celebrar as parcerias previstas nestas Leis, as organizações deverão  está com o Estatuto adequado ao novo Marco Regulatório do Terceiro  Setor. 

Outra mudança importante é sobre a regularidade fiscal e tributária e a declaração obrigatória a Receita Federal sobre a movimentação financeira   e  a  prestação de contas   da entidade que deverá constar no Estatuto social  que a mesma procederá  a “Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade”

Se você é presidente ou diretor de uma  entidade e está com alguma dúvida e ainda não providenciou a Alteração do Estatuto social da mesma, entre em contato conosco pelo celular ou pelo whatsap nº  81 – 9 8874 7522.

Elaboramos Atas, Estatutos e projetos sociais  para a sua entidade e fazemos a abertura de  igrejas Evangélicas no Estado de Pernambuco ou via online para todo o território brasileiro.

Cláudio Lima – Assessor para assuntos comunitários.


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