As Associações, Ongs, Osips,
Centros e outras entidades afins que não se adequaram às exigências do novo
Marco Regulatório do Terceiro Setor ( O Novo Código Civil Brasileiro e as Leis
sancionadas nos anos de 2014 e 2015), estão sob pena de nulidades, porque o
novo Marco Regulatório apresenta vários Artigos que são obrigatórios para
constar nos Estatutos sociais dessas organizações.
Essas Leis regulam as
relações de parcerias entre Estado e Sociedade Civil e vale para a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
As organizações com regularidade jurídica, fiscal e tributária, experiência
prévia e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objetivo da parceria, poderão se habilitar para
chamamentos públicos através de planos de trabalhos inseridos em termos de
colaboração, em termo de fomento ou em acordo de cooperação com órgãos públicos
(Prefeituras e Governos Federal e Estaduais).
Para celebrar as parcerias
previstas nestas Leis, as organizações deverão
está com o Estatuto adequado ao novo Marco Regulatório do Terceiro Setor.
Outra mudança importante é
sobre a regularidade fiscal e tributária e a declaração obrigatória a Receita
Federal sobre a movimentação financeira
e a prestação de contas da entidade que deverá constar no Estatuto
social que a mesma procederá a “Escrituração de acordo com os princípios
fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade”
Se você é presidente ou
diretor de uma entidade e está com
alguma dúvida e ainda não providenciou a Alteração do Estatuto social da mesma,
entre em contato conosco pelo celular ou pelo whatsap nº 81 – 9 8874 7522.
Elaboramos Atas, Estatutos e
projetos sociais para a sua entidade e
fazemos a abertura de igrejas
Evangélicas no Estado de Pernambuco ou via online para todo o território
brasileiro.
Cláudio Lima – Assessor para
assuntos comunitários.
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