sexta-feira, 6 de abril de 2018

REINALDO: MORO AGIU FORA DA LEI AO MANDAR PRENDER LULA




Um dos principais porta-vozes da direita brasileira, Reinaldo Azevedo aponta ilegalidades na ordem de prisão do ex-presidente Lula, expedida por Sergio Moro; "Não há mais meio-tom, meias palavras, ambiguidades. Lula, ex-presidente da República, está sendo vítima de um processo de exceção", diz ele; "A autorização dada pelo TRF-4 para prender Lula, com a imediata determinação expedida pelo juiz Sérgio Moro, pegou a todos de surpresa porque não houve o trânsito em julgado do processo nem na segunda instância"; ele diz ainda que, se for preso, Lula será um prisioneiro de Cármen Lúcia


6 DE ABRIL DE 2018 ÀS 05:49 // 
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247 – Um dos principais porta-vozes da direita brasileira, Reinaldo Azevedo aponta ilegalidades na ordem de prisão do ex-presidente Lula, expedida por Sergio Moro. "Não há mais meio-tom, meias palavras, ambiguidades. Lula, ex-presidente da República, está sendo vítima de um processo de exceção. Interpretações exóticas dos códigos legais estão se infiltrando em franjas dos tribunais e do Ministério Público Federal para fazer do que chamo 'Partido da Polícia' uma espécie de ente de razão que tutela a democracia brasileira. Tanques não devem se comportar como togas. Togas não devem se comportar como tanques", diz ele, em artigo publicado nesta sexta-feira


"A autorização dada pelo TRF-4 para prender Lula, com a imediata determinação expedida pelo juiz Sérgio Moro, pegou a todos de surpresa porque não houve o trânsito em julgado do processo nem na segunda instância", lembra ainda o jornalista, que diz que, se for preso, Lula será um prisioneiro de Cármen Lúcia. "E não me refiro a seu voto de desempate. Foi ela quem se negou a pautar, o que não encontra explicação técnica, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade, cujo relator é Marco Aurélio. Elas dizem respeito ao Artigo 283 do Código de Processo Penal — que reproduz, num trecho, ipsis litteris, o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição: 'Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'. Seis dos 11 ministros do STF acatam a constitucionalidade do 283 do CPP. A irresponsabilidade a que se assiste é espantosa."


Fonte: Brasil 247

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