A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), negou pedido feito pelo PSDB para cassar o diploma da
presidente Dilma Rousseff (PT) e do vice-presidente Michel Temer (PMDB)
para o mandato iniciado neste ano. No entendimento da ministra, os
tucanos apresentaram “de forma genérica supostos fatos ensejadores de
abuso de poder econômico e fraude” e não apresentam “início de prova que
pudesse justificar o prosseguimento de ação tão cara à manutenção da
harmonia do sistema democrático”.
Ela negou o prosseguimento da ação de impugnação de mandato,
apresentada pelo PSDB no dia 2 de janeiro. “Como justificado no início
desta decisão, entendo que a inicial apresenta uma série de ilações
sobre diversos fatos pinçados de campanha eleitoral realizada num país
de dimensões continentais, sobre os quais não é possível vislumbrar a
objetividade necessária a atender o referido dispositivo
constitucional”, apontou a ministra.
O partido alegava na justiça eleitoral que houve abuso de poder
político na campanha de Dilma, com convocação de rede nacional de rádio e
televisão, manipulação na divulgação de indicadores sociais, uso
indevido de prédios e equipamentos públicos para atos próprios de
campanha e veiculação de propaganda institucional em período proibido.
Também era apontado suposto abuso de poder econômico com realização
de gastos de campanha acima do valor limite, financiamento de campanha
com doações oficiais “contratadas pela Petrobras como parte da
distribuição de propinas”, entre outros. O partido solicitava que a
justiça eleitoral requisitasse, entre outras coisas, cópias dos
inquéritos policiais produzidos no âmbito da Operação Lava Jato.
Ao analisar o pedido do PSDB, a ministra do TSE considerou que há
“elevado grau de subjetivismo” nas informações prestadas, “a demonstrar a
enorme distância existente entre os fatos de que dispõem e a descrição
que deles fazem”.
O despacho foi dado no último dia 4 e publicado na quarta-feira, 18, pela Justiça Eleitoral.
(Fonte: Estadão Conteúdo)
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