sábado, 29 de outubro de 2016

Aos Presidentes de Associações, ongs, centros comunitários e outras entidades comunitárias



Prezado (a) amigo (a):

A partir  do início deste ano, de 2016, entrou em vigor uma nova Lei, considerada o marco regulatório das entidades  da sociedade  civil, sem fins lucrativos e econômicos,  que torna obrigatório as ONGs, Associações e todas as entidades comunitárias, à reformularem seus Estatutos Sociais para se adaptarem à essa nova Lei.

Se você ainda não providenciou a reforma dos Estatutos sociais da sua entidade, procure  fazê-lo imediatamente porque essa nova Lei, também, obriga os órgãos públicos, a criarem conselhos  de políticas públicas para  acompanhar e fiscalizar   as parcerias com as entidades do Terceiro Setor, exigindo  um novo modelo de organização e os Estatutos Sociais adequado à nova Lei.

A Lei  de responsabilidade fiscal, limitou   os repasses do Governo  Federal para os  Estados e Municípios apenas para as áreas da Saúde, Educação, Segurança pública e Serviços essenciais, cabendo  as entidades do Terceiro Setor a missão de promover as outras demandas exigidas para o  desenvolvimento sócio-econômico, e cultural da sociedade através das parcerias  público privadas, que passam a ser regidas pela nova Lei.

Diante o exposto, venho por meio desta lhe oferecer os meus serviços profissionais  para  captar  recursos financeiros, elaborar projetos sociais, desportivos e culturais por meio  de parcerias público privada e organizar toda a documentação da sua entidade.

Na certeza de que V.S. não irá poupar  esforços para desenvolver projetos para melhorar a vida e fazer a diferença das pessoas da sua comunidade, agradeço à sua atenção  e coloco-me ao seu inteiro dispor.

                                                                                    Atenciosamente.

             Cláudio Lima  / Consultor para assuntos comunitários
.
Cláudio Lima -  Rua 99, nº  348, Maranguape II, Paulista/PE.

Cep.:  53421- 480, fones: 081-9 8874  7522  / 9 9640 3206


Nenhum comentário:

Postar um comentário