Na cidade do Paulista, a 18 kilometros da capital
Pernambucana, o Estatuto do idoso não é
respeitado em seu artigo que garante o acesso gratuito aos idosos nos transportes coletivos, e
prejudica também, as pessoas portadoras de necessidades especiais, que são obrigadas a
pagar as passagens nos
transportes alternativos operados por Vans e Kombis, para o deslocamento dentro
da cidade, de um bairro para outro, pela inexistência de empresas de ônibus
para prestar esse serviço à população.
Alguns motoristas e
cobradores das Kombis e Vans, cometem os crimes de discriminação e constrangimento aos idosos, e portadores de deficiência física, ao impedirem o acesso dos mesmos aos veículos,
alegando que a Prefeitura deveria subsidiar as tarifas, pois eles são apenas
prestadores de serviços. Muitos idosos
são “queimados” nas paradas e
discriminados e chamados de 0800 pelos kombeiros.
É, vergonhosa a falta
de competência, responsabilidade e vontade política do
Prefeito, e dos 15 Vereadores, que numa cidade considerada pólo do litoral
norte de Pernambuco, com uma população
de 310 mil habitantes, não disponha de
uma linha de ônibus opcional, para operar os transportes coletivos de
passageiros no deslocamento entre bairros e distritos, que são operados por Vans
e Kombis, de forma clandestina, sem nenhuma regulamentação e regras para
funcionamento, deixando pessoas idosas ou portadores de necessidades especiais
sem opções de escolha.
Indagado sobre essa questão por este blogueiro, em reunião
realizada na sede da Associação de Moradores de
Maranguape II, no final do ano de 2015, o Prefeito da cidade, Júnior Matuto,
prometeu que estaria providenciando a
vinda de uma empresa de ônibus pára
operar o transporte coletivo inter bairros, no entanto, passado dois anos, o Perfeito ainda não cumpriu a sua promessa.
Escrito por Claudio Lima
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