domingo, 25 de junho de 2017

CONHEÇA TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DA DENÚNCIA CONTRA TEMER



Para serem instauradas, as eventuais denúncias que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentará contra Michel Temer precisam ser aprovadas por pelo menos dois terços da Câmara Federal, o que dá 342 votos; veja as etapas do processo


25 DE JUNHO DE 2017 ÀS 06:33 // 247 NO TELEGRAM Telegram // 247 NO YOUTUBE Youtube
247 - Para serem instauradas, as eventuais denúncias que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentará contra Michel Temer precisam ser aprovadas por pelo menos dois terços da Câmara Federal, o que dá 342 votos. 
Veja as etapas do processo, segundo informações divulgadas pelo G1:
STF aciona a Câmara: Após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, envia à Câmara uma solicitação para a instauração do processo. Cabe ao presidente da Câmara receber o pedido, notificar o acusado e despachar o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Prazo para a defesa: A partir da notificação, a defesa de Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar seus argumentos, se quiser.
CCJ analisa: Assim que a defesa entregar as alegações, o regimento determina que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia encaminhada pela PGR.
Nesse período, o relator a ser designado pelo presidente da CCJ deverá apresentar um parecer, no qual se manifestará, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia. Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer. Para o parecer ser aprovado e seguir para o plenário, basta a maioria dos votos na comissão.
Decisão pelo plenário: O parecer aprovado pela comissão será incluído na pauta de votação do plenário principal da Câmara na sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora, depois da aprovação na CCJ. Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão 'sim' ou 'não'.
Aprovação da denúncia: O parecer é aprovado se tiver o apoio de ao menos dois terços do total de 513 deputados, ou seja, 342 votos. Se ficar admitida a acusação, após a aprovação do parecer, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário.
Rejeição da denúncia: No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o efeito ainda é incerto, segundo a assessoria de imprensa do STF, e pode ser definido pelos ministros ao analisar esse caso específico
Fonte:  Brasil 247

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