Caros,
Para a comercialização de bens e/ou serviços e/ou a promoção de eventos que se destinem a arrecadar recursos para campanha eleitoral, o partido político ou o candidato deve:
I - comunicar sua realização, formalmente e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, à Justiça Eleitoral, que poderá determinar sua fiscalização;
II - manter à disposição da Justiça Eleitoral a documentação necessária à comprovação de sua realização e de seus custos, despesas e receita obtida.
Os valores arrecadados constituem doação e estão sujeitos aos limites legais e à emissão de recibos eleitorais.
O montante bruto dos recursos arrecadados deve, antes de sua utilização, ser depositado na conta bancária específica.
Para a fiscalização de eventos, a Justiça Eleitoral poderá nomear, entre seus servidores, fiscais ad hoc, devidamente credenciados.
As despesas e os custos relativos à realização do evento devem ser comprovados por documentação idônea e respectivos recibos eleitorais, mesmo quando provenientes de doações de terceiros em espécie, bens ou serviços estimados em dinheiro.
Afonso Assis Ribeiro
Flávio Henrique Costa Pereira
Gustavo Kanffer
Jurídico - PSDB Nacional
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Brasília - DF, Cep: 70200-670
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