De acordo com a nova Lei todas as Ongs, (Associações, centros comunitários, sociais, culturais e esportivos, bem como as entidades de caráter religiosos), precisam promoverem alterações estatutárias,
De acordo com a nova Lei todas as Ongs, (Associações, centros
comunitários, sociais, culturais e esportivos, bem como as entidades de caráter
religiosos), precisam promoverem alterações estatutárias,
adequando-os ao Marco regulatório do terceiro setor, á Lei federal, 13.019/14, promulgada no ano
de 2019.
As entidades que não estiverem com as Atas e os Estatutos
Sociais atualizados e averbados no Cartório de Registro de pessoas Jurídicas
correm o risco de ter bloqueado o seu CNPJ, tornarem-se extintas e os seus
responsáveis afastados das atividades das entidades.
Foi o que ocorreu com uma Associação de Moradores da cidade
do Paulista, no litoral norte de Pernambuco, em que não fora feita a
atualização Estatutária e a eleição para a renovação da Diretoria dentro do
prazo estabelecido pelo Estatuto Social, teve o seu presidente e toda a
diretoria afastada pelo Ministério Público, a pedido dos associados, e após uma
Assembleia Geral foi empossada uma comissão provisória composta por 5
Associados para exercerem um mandato “tampão” pelo período de seis meses com a
missão de nesse prazo atualizarem os Estatutos Sociais de acordo com a nova Lei
e promoverem uma nova eleição direta e secreta para renovação da Diretoria
executiva e do Conselho Fiscal.
O presidente afastado do cargo negou-se a entregar as chaves
e todos os pertences da Associação para uma comissão de associados e moradores
da comunidade, quando na ocasião a
Representante do Ministério Público anunciado que faria uma interpelação
judicial para um mandato de buscas e apreensão de todos pertences da entidade
pela polícia militar, o então ex-presidente da Associação decidiu entregar todos
os pertences da entidade á comissão de Moradores e associados.
Lamentavelmente muitos presidentes de entidades não realizam
as eleições para a renovação da diretoria e do conselho fiscal da entidade
dentro do prazo e insistem em permanecer ocupando o cargo de forma ditatorial o
que não é permitido nem é ético.
Escrito por Cláudio Lima.
Especialista na elaboração de Atas, Estatutos e Projetos
Sociais para o Terceiro setor.
Contato: WhatssAp 81-
9 8874 7522.

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