quinta-feira, 9 de novembro de 2023

O PRESIDENTE PODE CONTINUAR REPRESENTANDO A ENTIDADE APÓS O FIM DO SEU MANDATO¿

 

 


 


O Presidente pode continuar representando a entidade após o término do seu mandato?


O Presidente pode continuar representando a entidade após o fim do seu mandato¿ Uma resposta óbvia, claro que não! A  diretoria de uma entidade do terceiro setor tem o dever e a obrigação de convocar e realizar eleições  até o último dia do prazo de encerramento do seu mandato e a nova Diretoria eleita deverá assumir a direção da entidade a partir do primeiro dia do encerramento do mandato da diretoria anterior. Lamentavelmente alguns presidentes relapsos não cumprem com o que determina o Estatuto da entidade e não convocam nem realizam eleições para renovação do seu mandato e permanecem como ditadores á frente do destino da entidade como se fosse da sua propriedade e não uma entidade comunitária de utilidade pública.


Quando isso acontece
a entidade entra no “buraco negro” tornando-se necessário uma comissão formada por associados ou moradores da comunidade interessados lançarem um Edital convocando uma Assembleia Geral e na assembleia afastam o ex-presidente do domínio da entidade e exige que o mesmo repasse as chaves, a documentação e todo os pertence da entidade  para uma comissão eleita na Assembleia Geral que terá um prazo de seis meses para realizar uma nova Assembleia Geral para reforma e alteração estatutária de acordo com a Lei do terceiro setor que entrou em vigor a partir de janeiro de 2020 e também convocar eleições diretas e democráticas para a eleger a nova diretoria da entidade de acordo com a reforma estatutária.

O presidente  da Diretoria de qualquer entidade que permanecer com o domínio da entidade e representando a mesma em qualquer instancia ou órgão público após o término do seu mandato está cometendo o crime de charlantanice e falsidade ideológica.

Ele corre o risco de qualquer membro da comunidade denunciá-lo ao Ministério Público que poderá encaminhar um processo ao Juiz para um mandato de busca e apreensão na casa dele pela polícia para apreender todos e qualquer documentos ou objetos pertencentes a entidade.

Escrito por Cláudio Lima.




Nenhum comentário:

Postar um comentário