Decisão foi tomada em caso de GO, mas vale para
todo o país, diz TRF-1.
Caixa informou que recorreu e que débito foi negociado com cliente.
Caixa informou que recorreu e que débito foi negociado com cliente.
Mariana
Oliveiira Do G1,
em Brasília
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1) proibiu a Caixa Econômica Federal de debitar valores referentes
a empréstimos ou financiamentos em atraso de contas correntes ou de contas
específicas para recebimento de salários.
Segundo o TRF-1, a decisão foi tomada em uma ação
civil pública de Goiás, mas vale para todo o território nacional. O tema foi
julgado no dia 31 de julho, mas a decisão só foi publicada no dia 12 de agosto
e divulgada nesta terça (20) pela assessoria do tribunal.
A Caixa informou que o débito em conta no caso em
questão foi negociado com o cliente. O banco disse que recorreu da condenação e
aguarda decisão da Justiça.
"O débito em conta questionado na decisão foi
negociado com o cliente e amparou a contratação do empréstimo. A Caixa recorreu
e aguarda a decisão final do Judiciário", informou a asessoria por email.
A prática de debitar valores da conta do cliente é
recorrente entre os bancos. O TRF-1 entendeu, porém, que o desconto do valor é
vedado mesmo quando constar em cláusula contratual.
O tribunal também condenou a Caixa a devolver, em
dobro e com correção, os valores debitados de forma irregular em contratos
firmados nos últimos dez anos. Se descumprir, há previsão de multa de R$ 20 mil
por dia para o banco.
A ação, protocolada pelo Ministério Público
Federal,
contestou a norma utilizada pela Caixa porque o Código de Processo Civil e a
Constituição preveem que valores de verbas alimentares, como os salários, são
impenhoráveis.
Segundo o tribunal, a Caixa disse que não se trata
de penhora, mas de negociação legítima entre as partes, prevista em contrato,
para solucionar eventual inadimplência. Pediu que a decisão valesse apenas no
caso em questão, mas o pleito foi rejeitado.
Com relação aos empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS, porém, o tribunal entendeu que os descontos em folha podem ser feitos desde que dentro do limite de 30% estipulados em lei.
Com relação aos empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS, porém, o tribunal entendeu que os descontos em folha podem ser feitos desde que dentro do limite de 30% estipulados em lei.
Fonte: G1.com

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